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Friday, December 8, 2023

Banco Central anuncia Pix automático para outubro de 2024; entenda modalidade - Itatiaia

O Banco Central anunciou nessa quinta-feira (7) o lançamento da modalidade PIX automático, que funciona nos mesmos moldes do débito automático já existente.

O objetivo da modalidade, que vai começar a operar em 28 de outubro de 2024, é permitir que os brasileiros possam agendar com antecedência pagamentos que serão necessários.

Entre os exemplos citados pelo Banco Central, que poderão ser abrangidos pelo PIX automático, estão contas de água e luz, mensalidades de faculdades e escolas, academia, além de condomínios e parcelas de empréstimos.

Segundo o Banco Central, a oferta do PIX automático será obrigatória às instituições financeiras que já têm o PIX; a modalidade de pagamentos recorrentes a empresas promete reduzir custos e ajudar a combater a inadimplência.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.

A principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.

Categorias

De acordo com o BC, o Pix automático abrangerá o pagamento a empresas. A ferramenta poderá ser usada em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).

O Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.

Limites

Cada produto terá um limite de valor, mas o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário. No caso de pedido de aumento, os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.

Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento

Com informações da Agência Brasil

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