Mais de 112,5 mil contribuintes podem renegociar cerca de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal
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Desde a última quinta-feira (1º), mais de 112,5 mil contribuintes podem renegociar cerca de R$ 1 trilhão em dívidas administradas pela Receita Federal. Assim, dependendo do caso, os débitos poderão ser pagos com desconto em até 145 parcelas.
Dessa forma, a renegociação é possível através da modalidade chamada transação tributária, que é efetuada por meio de edital previamente publicado ou através de propostas individuais realizadas pelo devedor ou pela própria Receita.
Quem poderá solicitar a renegociação?
Portanto, podem solicitar a renegociação junto à Receita Federal:
100 mil contribuintes com dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) que somam R$ 1,8 bilhão.
A “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” contempla pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Dessa forma, as dívidas podem ser pagas com desconto e com entrada parcelada e o saldo restante em até 52 vezes.
2,5 mil contribuintes com dívidas de créditos tributários irrecuperáveis que somam R$ 10 bilhões.
Sugestões para você
Essa modalidade é a chamada “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, em que o débito também pode ser pago com desconto, com entrada parcelada e o saldo restante em 120 parcelas, podendo chegar a 145, de acordo com o caso.
10 mil contribuintes com dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte”.
Essa modalidade abarca grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. Assim, a dívida também recebe desconto e o pagamento é realizado com entrada parcelada e o restante em 120 ou 145 parcelas, conforme o tipo de contribuinte.
Como fazer para renegociar as dívidas?
Negociações de dívidas de pequeno valor e de créditos irrecuperáveis:
- Abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC);
- Para ter acesso ao site, é preciso ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita;
- Selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, no site da Receita;
- Clicar em “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis” ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”.
- Informar seus dados, débitos;
- Selecionar uma das opções disponíveis para pagamento das dívidas;
- Assinar termos de acordo e ciência.
Negociações de transações tributárias individuais:
- Abrir um processo digital no e-CAC;
- Ter uma conta gov.br em nível prata ou ouro ou gerar um código de acesso no site da Receita;
- Selecionar a opção “Transação Tributária”;
- Selecionar a “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal”;
- Informar os dados e anexar toda documentação necessária.
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Imagem: Marcelo Ricardo Daros/shutterstock.com
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