A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/12/2023, a Resolução CVM 196, que prorroga a entrada em vigor de determinadas obrigações impostas a intermediários por força da Resolução CVM 179. Originalmente previstas para entrar em vigor em 2/1/24, tais obrigações agora só serão exigíveis a partir de 1/11/24.
A prorrogação atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra.
Além de aprovar a regra, o Colegiado da CVM orientou que a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) acompanhe ativamente os esforços dos participantes de mercado para adaptação à regra, inclusive no que diz respeito aos cronogramas de trabalhos fixados, com objetivo de assegurar a observância do novo prazo fixado, o qual foi estabelecido em caráter definitivo e não será objeto de nova prorrogação.
Entenda
Em 14/2/23, a CVM editou a Resolução CVM 179, que modificou a Resolução CVM 35, visando, dentre outros objetivos, ampliar informações que intermediários devem prestar a seus clientes sobre remunerações e conflitos de interesses.
Dentre as novas obrigações dos intermediários, destacam-se a indicação, no mesmo ambiente usado pelo cliente para transmitir ordens de investimento, das formas e valores de remuneração, bem como o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo intermediário em virtude de investimentos em valores mobiliários realizados pelos clientes.
Reconhecendo a necessidade de adaptações de sistemas e procedimentos para a prestação dessas informações, a Resolução CVM 179 previu que os trechos da norma que estabelecem esses deveres só entrariam em vigor em 2/1/24.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 196.
CVM prorroga entrada em vigor da Resolução 179 — Comissão de Valores Mobiliários - GOV.BR
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