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Sunday, September 25, 2022

Quem trabalhou em 2021 ganhará o PIS/Pasep até quando? - Seu Crédito Digital

Por causa do remanejamento orçamentário e de atrasos nos repasses, neste ano houve o pagamento do PIS/Pasep do ano-base 2020.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Quem trabalhou em 2021 com a carteira assinada tem direito a receber o benefício PIS/Pasep. Entretanto, o governo federal ainda não confirmou quando vai disponibilizar o calendário de pagamento ou o cronograma com as normas. Em 2022, houve o adiamento do pagamento, por conta do remanejamento orçamentário. Apesar disso, os trabalhadores das empresas privadas, assim como os servidores públicos, devem receber o benefício em breve. Abaixo, confira quando deve acontecer o pagamento.

Qual o prazo previsto para o pagamento do abono PIS/Pasep?

Em suma, a estimativa é de que os pagamentos do abono

PIS/Pasep sobre 2021 sejam liberados entre os meses de janeiro e dezembro de 2023. Entretanto, não ocorreu a divulgação do prazo específico, já que as transferências deveriam ter ocorrido no 1º semestre de 2022.

Sugestões para você

Por causa do remanejamento orçamentário e de atrasos nos repasses, neste ano houve o pagamento do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020. Os valores podem ser acessados até o dia 29 de dezembro de 2022, através do pedido ao Ministério do Trabalho e da Previdência.

O Programa de Integração Social (PIS) atende os trabalhadores de empresas privadas, com transferências feitas pela Caixa Econômica Federal e casas lotéricas autorizadas. Enquanto isso, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atende aos profissionais do setor público, através do Banco do Brasil.

Quem não tem conta na Caixa recebe os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pelo banco e movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível abrir a conta, o dinheiro fica disponível para saque em agências, lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

Ademais, vale ressaltar que o valor do PIS/Pasep é pago de forma proporcional aos meses trabalhados. Ou seja, se o trabalhador trabalhou por 10 meses com carteira assinada no ano de referência, ele vai receber proporcionalmente a esse período. Nesse caso, é necessário dividir o salário mínimo vigente no período das transferências por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/Shutterstock.com

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