A Lei nº 14.438 também autoriza que os depósitos do FGTS possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento do Casa Verde e Amarelo.
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De acordo com a Lei nº 14.438/2022, o prazo máximo para o financiamento de moradias através do Programa Casa Verde e Amarela mudou. Agora, segundo a lei sancionada pela Presidência da República, o prazo vai passar de 30 para 35 anos. A medida começa a valer neste mês de setembro.
Agora você tem 35 anos para pagar o Casa Verde e Amarela
Segundo o secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos, a adequação do prazo de pagamento do financiamento iguala as condições do Programa Casa Verde e Amarela às operações de mercado. Em suma, as mesmas já tinham o prazo de 35 anos.
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“Isso significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de compra das famílias”, disse o secretário. “A decisão pelo prazo é sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento”, explica Santos.
A Lei nº 14.438 também autoriza os depósitos do FGTS que podem ser usados como caução nas parcelas do financiamento. As medidas integram ajustes na modalidade de compra financiada de moradias através do Programa Casa Verde e Amarela. Além disso, em julho, houve a atualização das faixas de renda familiar, e dos subsídios.
Com a aprovação do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e, para o Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Já em março deste ano, houve o reajuste do Grupo 1 de R$ 2 mil para 2,4 mil.
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Imagem: rafapress / Shutterstock.com
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