Você teve direito à restituição de Imposto de Renda no ano passado? A restituição é isenta de cobrança de imposto. Mas, qualquer quantia recebida deve ser informada na declaração deste ano.
Por outro lado, quem teve que pagar imposto na declaração de 2021 não precisa informar no IR 2022 o valor desembolsado. Não há nenhum campo específico para essa finalidade.
Recebeu mais de uma restituição? Some os valores
Há casos de contribuintes que podem receber mais de uma restituição dentro do mesmo ano. Isso acontece com quem teve a restituição retida em malha fina em anos anteriores e, após prestar esclarecimentos, teve o valor liberado. Neste caso, basta somar os valores recebidos.
O mesmo acontece com casais que fizeram declarações separadas no ano passado, mas resolveram declarar em conjunto neste ano. Se ambos receberam restituição em 2021, somem os valores e coloquem na declaração deste ano.
Informe o valor efetivamente recebido
A restituição do Imposto de Renda é paga com acréscimo de juros proporcionais à Selic, desde o fim do prazo de entrega da declaração até a data de pagamento.
Portanto, o valor efetivamente recebido costuma ser ligeiramente maior do que aquele informado na declaração de 2021. É esse valor corrigido que você deve declarar no IR 2022.
Para saber o valor efetivamente recebido, você pode consultar seu extrato bancário ou o serviço de atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Depois de entrar no e-CAC, acesse o menu "Meu Imposto de Renda", na lateral esquerda da tela. Será aberta uma nova janela do seu navegador de internet.
Localize o menu "Processamento" e, em seguida, clique em "Extrato do Processamento", localizado logo abaixo dentro deste menu. Clique no ano que deseja informação. No caso da restituição do ano passado, escolha "2021".
Você verá uma tela com os detalhes (rendimentos, deduções etc) da sua declaração do ano passado. Na parte debaixo da tela, anote o valor que aparece ao lado da frase "imposto a restituir acrescido de juros".
Veja onde informar a restituição do ano passado no IR 2022
A restituição recebida no ano passado deve ser informada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2022.
Selecione o código "25 - Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores."
Informe o valor e clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
Imposto de Renda 2022: Restituição do ano passado deve ser declarada - UOL Economia
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