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Sunday, August 1, 2021

Auxílio emergencial 2021: 5ª parcela começa a ser paga em 18 de agosto para o Bolsa Família - Valor Investe

Agosto marca o início do pagamento da prorrogação do auxílio emergencial 2021 - que ganhou mais três parcelas e será pago até outubro. E a quinta parcela do benefício começa a ser paga em 18 de agosto para quem pertence ao Programa Bolsa Família (PBF). As datas de pagamentos e saques para os cadastrados no auxílio via site, aplicativo e Cadastro Único ainda não forma definidas.

A expectativa é de que o pagamento da quinta parcela para o público em geral - a exemplo do que ocorreu nas parcelas dois, três e quatro - seja feito para todos dentro do mês de agosto. O mesmo deve ocorrer no calendário de pagamento da sexta e sétima parcelas, que vão ser depositadas em setembro e outubro, respectivamente.

Para o público em geral, ainda está em vigor o calendário de saques e transferências da quarta parcela. Os beneficiários que tiveram quarta cota depositada vão pode tirar ou movimentar dinheiro a partir desta segunda-feira (2) - nascidos em janeiro - até 18 de agosto - nascidos em dezembro - confira calendário de saques da quarta parcela atualizado clicando aqui.

Como os beneficiários do Bolsa Família recebem no mesmo calendário do programa, as datas para este público - veja calendário completo do Bolsa Família abaixo - já estão definidas: pagamento é feito sempre nos dez últimos dias úteis do mês obedecendo a ordem do número final do NIS.

A novidade que acompanha a prorrogação do auxílio emergencial 2021 é que os beneficiários vão ser informados sobre quando vão receber e poder sacar via WhatsApp pela Caixa Econômica Federal (CEF). Será informada via aplicativo de mensagens a pessoa que cadastrou seu número de telefone celular no aplicativo Caixa Tem - usado para receber e movimentar o dinheiro do auxílio emergencial e demais benefícios do governo federal pagos pela Caixa.

Calendário do Bolsa Família - prorrogação do auxílio emergencial 2021

Quem recebe Quando recebe
NIS de final 1 18 de agosto 17 de setembro 18 de outubro
NIS de final 2 19 de agosto 20 de setembro 19 de outubro
NIS de final 3 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
NIS de final 4 23 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
NIS de final 5 24 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
NIS de final 6 25 de agosto 24 de setembro 25 de outubro
NIS de final 7 26 de agosto 27 de setembro 26 de outubro
NIS de final 8 27 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
NIS de final 9 30 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
NIS de final 10 31 de agosto 30 de setembro 29 de outubro

Qual será o valor da prorrogação do auxílio emergencial 2021?

  • Famílias 'unipessoal' (com um indivíduo) - R$ 150
  • Famílias com duas ou mais pessoas - R$ 250
  • Mães chefes de família monoparental - R$ 375

O valor da quinta, sexta e sétima parcelas do auxílio emergencial 2021 permanece o mesmo: uma cota R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas e R$ 375 para mãs chefes de família monoparental.

O governo manteve as regras sobre quem tem direito a receber o benefício e o valor pago desde abril e criado pela Medida Provisória 1039 (MP 1039) e a prorrogação do pagamento do benefício não permitirá a inscrição de novos beneficiários.

Pelas regras, só será permitida o pagamento de uma cota por família e a renda mensal total tem de ser de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário também que o beneficiário tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. (veja regras completas abaixo)

Como checar a situação do benefício?

Assim como aconteceu com a prorrogação do auxílio emergencial em 2020, a Dataprev fará todo mês, antes de cada novo pagamento, uma nova checagem de dados para saber se quem recebeu alguma parcela continua se enquadrando nos critérios para receber as demais.

Para saber se você terá direito ao pagamento, basta checar no Portal de Consultas da Dataprev, que você acessa clicando aqui.

Auxílio emergencial 2021: como consultar a situação do benefício — Foto: Reprodução / Site da Dataprev

Auxílio emergencial 2021: como consultar a situação do benefício — Foto: Reprodução / Site da Dataprev

No site, o beneficiário deverá informar nome completo, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe e data de nascimento. O Ministério da Cidadania lembra ainda que as regras do auxílio emergencial 2021 não permitem novos cadastros.

O auxílio emergencial 2021 será concedido ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020 e que cumpra as regras publicadas na Medida Provisória 1039.

Quem recebe o Bolsa Família e os inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) não precisam fazer a pesquisa no site e não vão constar na lista da Dataprev. Nesses casos, as parcelas vão ser depositadas automaticamente - desde que o beneficiário atenda os critérios de elegibilidade do auxílio.

As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania.

Como fazer a contestação do auxílio emergencial 2021?

O beneficiário que tiver alguma pacela negada, mesmo depois de ter recebido cotas anteriores, pode recorrer da decisão - veja como contestar clicando aqui. Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for "inelegível", ele vai poder clicar sobre o botão "Contestar".

O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

O Ministério da Cidadania publicou uma lista de regras sobre quem pode ou não contestar - confira aqui.

Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?

  • Cerca de 40 milhões de famílias/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
  • A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Só será permitida o pagamento de uma cota por família
  • Ter mais de 18 anos
  • Não ter emprego formal
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Aplicativo do auxílio emergencial — Foto: Agência Brasil

Aplicativo do auxílio emergencial — Foto: Agência Brasil

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