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Wednesday, June 2, 2021

IR 2021: malha fina cobra auxílio emergencial indevido; entenda - Economia

Auxílio Emergencial
Redação 1Bilhão Educação Financeira
Auxílio Emergencial

A mãe de Jefferson Valentin, agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo, teve o auxílio emergencial concedido, mas, após o pagamento de duas ou três parcelas, deixou de receber o benefício porque contraiu a Covid-19 , passou 50 dias no hospital e morreu por causa da doença.

Valentin sempre incluiu a mãe como dependente em sua declaração de Imposto de Renda, mas teve problemas este ano. Quando transmitiu a declaração, a Receita Federal exigiu a devolução dos valores do auxílio recebidos por sua mãe.

"Devolvi, sem ter recebido totalmente, e a declaração ficou “em processamento”. Agora, apareceu a inconsistência de que tenho que declarar o valor devolvido como rendimento tributável. Ou seja, tenho que pagar imposto sobre o valor que já devolvi e que minha mãe nem chegou a receber", queixa-se Valentin.

Valentin não é o único contribuinte atormentado por cobranças do governo de um benefício que não recebeu.

A entrega da declaração do Imposto de Renda este ano, cujo prazo se esgotou na última segunda-feira, virou um tormento para muita gente que teve o CPF incluído indevidamente entre os beneficiários do auxílio emergencial no ano passado.

A Receita diz que a solução do problema passa por uma denúncia de irregularidade ao Ministério da Cidadania.

Novela para cancelar conta digital

Ao tentar enviar sua declaração do IR 2021, o professor de economia da FGV de São Paulo Cleveland Prates foi notificado, por uma mensagem do sistema da Receita de que havia uma pendência relativa ao auxílio emergencial.

Ele teria que pagar R$ 600 até 31 de maio, data limite para a entrega da declaração, sob pena de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.

Ainda por cima, sem pagar o Darf (espécie de boleto de arrecadação do governo) de R$ 600, não poderia entregar a declaração no prazo, o que o deixaria sujeito à multa por atraso.

Só que Prates não recebeu auxílio emergencial. Mesmo assim, resolveu pagar o Darf e enviar a declaração com a previsão de uma restituição menor que a que esperava.

Prates descobriu que é uma das muitas pessoas que tiveram CPFs inscritos no programa por terceiros. Soube da fraude em junho de 2020, quando consultou seus dados no programa do governo federal. Foi aí que começou uma verdadeira saga, uma longa novela sem final feliz.

Assim que soube da situação, o professor fez reclamações nos vários órgãos envolvidos, da Caixa Econômica à Controladoria Geral da União (CGU). Mas acabou na malha fina do IR mesmo assim.

"Como tentei de tudo, imaginei que ao menos o governo cruzaria dados da Receita e do INSS com o meu “suposto pedido”. Acabei desistindo de insistir nas ligações parra a Caixa, obviamente imaginando que o auxílio não seria indevidamente pago. Entretanto, no dia 29 de junho, resolvi verificar novamente. Infelizmente, para minha surpresa, o pedido tinha sido aprovado."

A partir do deferimento, o professor procurou entrar novamente em contato com a Caixa. Dessa vez, esperou por mais de duas horas para ser atendido na ouvidoria telefônica do banco.

Foi orientado a ir a uma agência, mas como é de um grupo de risco, preferiu não se expor em plena pandemia.

Chegou a fazer contato com o Ministério da Cidadania e procurou a Justiça para tentar cancelar a conta digital aberta em seu nome. Sem sucesso, acabou devolvendo um benefício que não recebeu para fazer a declaração do IR. E agora busca uma saída para o mal-entendido.

Dependente na lista de beneficiários sem ter pedido

O especialista em Ciências da Computação Gerson Cunha, de 53 anos, também tomou um susto ao perceber que tinha uma dívida de R$ 600 com o Fisco referente ao recebimento indevido do auxílio emergencial por um de seus dependentes.

O filho, de 19 anos, estudante de medicina, aparece listado como beneficiário do programa, mas não fez qualquer inscrição e nem recebeu o dinheiro.

Gerson suspeita que os documentos do filho foram usados numa fraude:

"Eu estou com medo do que podem fazer com o nome do meu filho. A gente não pediu nenhum benefício e consta que ele recebeu cinco parcelas. O que mais a pessoa com posse desses dados pode fazer? Isso só mostra a fragilidade do sistema, e vulnerabilidade a que estamos submetidos."

Gerson ainda se queixa da rotina perturbada para solucionar o mal-entendido:

— Para tentar resolver isso, vou ter que gastar um dia inteiro na agência da Caixa Econômica Federal, outro dia na Receita Federal e mais um terceiro na Delegacia para fazer um boletim de ocorrência pelo uso criminoso dos dados do meu filho. Eu estou muito indignado com isso tudo.

Receita encaminha contribuintes para Cidadania

Procurada, a Receita Federal disse que não informa números sobre declarações retidas na malha fina antes do final do pagamento dos lotes de restituição.

Em relação a contribuintes que não receberam o auxílio emergencial, mas cujo CPF acusa o benefício, a orientação da Receita é de fazer uma denúncia ao Ministério da Cidadania, para que a possível fraude seja apurada.

A pessoa deve acessar o site https://gov.br/auxilio e selecionar o serviço “Solicitar verificação dos valores recebidos do auxílio emergencial para efeitos de declaração de ajuste anual de imposto de renda”, e preencher o formulário para denúncia.

Este é o mesmo canal que deve ser procurado caso a pessoa queira fazer uma reclamação em relação aos valores do auxílio emergencial que devem ser devolvidos, de acordo com as cobranças da Receita. É possível pedir uma verificação do valor da cobrança.

Em nota, o Ministério da Cidadania lembra que as pessoas que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o benefício, precisam fazer a declaração do Imposto de Renda:

“É importante destacar que as devoluções dizem respeito, apenas, às parcelas do auxílio emergencial previstas na Lei 13.982/2020, ou seja, as parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (cota dupla). Não é preciso devolver o valor da extensão do auxílio, previsto na MP 1.000/2020, que engloba as parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 (cota dupla)”, esclarece.

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