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Tuesday, June 1, 2021

Imposto de Renda: 770,6 mil cearenses declararam e 31,4 mil caíram na malha fina - O POVO

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Segundo a Receita Federal (RF), até as 23h59min da segunda-feira, 31, prazo final para preencher a declaração, 770.685 cearenses entregaram os dados sobre Imposto de Renda 2021. O número ultrapassou a expectativa do órgão, que era receber 711.000.

Das entregas realizadas pelos cearenses, 1.007 estão aguardando processamento, enquanto 31.425 caíram na malha fina

No entanto, conforme a RF, 208.027 já estão na fila de restituição, que já começou o prazo de pagamento ainda ontem também dia 31 de maio, segunda-feira. O órgão ainda informa que o sistema ainda vai atualizar e a situação apresentada de números ainda vai mudar. 

Ao todo, serão cinco lotes de pagamento e o depósito será na conta bancária informada na declaração pelo contribuinte, sempre no último dia útil do mês, entre maio e setembro.

O pagamento de restituição deste ano será o maior da história, tanto em valor desembolsado quanto em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 brasileiros receberão devolutivas do Fisco que, juntas, somam R$ 6 bilhões. 

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Termina hoje (31) prazo para declaração do Imposto de Renda

Deste total, R$ 5.548.337.897,41 serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 96.686 idosos acima de 80 anos, 1.966.234 entre 60 e 79 anos, 127.783 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença e 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 28 de fevereiro deste ano. 

Confira calendário da restituição do Imposto de Renda de 2021

1º lote: 31 de maio de 2021
2º lote: 30 de junho de 2021
3º lote: 30 de julho de 2021
4º lote: 31 de agosto de 2021
5º lote: 30 de setembro de 2021

Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda ?

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta ao site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

O que fazer se não receber o valor da restituição do Imposto de Renda ? 

Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Especialistas alertam sobre os riscos de ser pego na malha fina, que atua como um verificador da veracidade das informações declaradas à Receita pelos contribuintes, tendo como base de validação o cruzamento de informações de terceiros que estejam relacionados ao contribuinte em algum grau de relacionamento, seja social ou financeiro. No ano passado, conforme dados da Receita Federal, mais de um milhão de brasileiros precisaram prestar esclarecimentos sobre suas respectivas declarações de IR.

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Destacam-se como exemplo aqueles contribuintes que não informam rendimentos como bolsas de estudos, heranças e doações recebidas, o consultor econômico e contabilista Marcos Sá, afirma que informar todos os rendimentos é a melhor forma de evitar cair na malha fina.

Os erros mais comuns identificados pelo economista Aldizio Oliveira são a ausência da declaração de recebimento de aluguel de imóveis, despesas com obras sem nota fiscal, aplicações financeiras como previdência privada e a dedução de gastos com educação.

Neste ano, porém, os contribuintes deveriam ficar atentos ainda sobre a necessidade de declarar à Receita o recebimento do auxílio emergencial pelo próprio contribuinte ou seus dependentes. Aqueles que receberam o benefício e acumularam renda superior a R$ 22.847,76 em 2020 deverão auxílio emergencial.

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As principais consequências, segundo Marcos, estão o atraso ou o não recebimento de eventuais valores restituíveis, além de possíveis multas. Aldizio Oliveira explica que além de ter o CPF cancelado, aqueles que forem pegos na malha fina e não esclarecerem as inconsistências encontradas pela Receita poderão ser multados em até 20% do imposto devido.

Um bom registro financeiro ao longo do ano garante uma maior tranquilidade na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, conforme detalham os especialistas. “É fundamental que cada contribuinte tenha controle financeiro e visão de suas movimentações anuais. Isso garante que no momento de preencher sua declaração, não falte nenhuma informação e assim não venha a cair na malha fina”, pontua Marcos.

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O contribuinte poderá conferir informações sobre o auxílio emergencial, inclusive emitir informe de rendimentos no site do Ministério da Cidadania ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

O CNPJ a ser informado como fonte pagadora será o CNPJ 05.526.783/0003-27 - Ministério da Economia (Benefício Emergencial - COVID 19) e não do empregador como consta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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