O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina nesta segunda-feira (31) e com isso quem está obrigado a fazer a declaração e deixou para a última hora pode acabar optando por entregar o documento incompleto para fugir da multa. É uma estratégia interessante, mas ela exige cuidado.
Isso porque após o prazo de entrega da declaração passar, o contribuinte não consegue mais mudar o modelo de tributação escolhido (por deduções legais ou simplificado).
Como o governo não atualiza a tabela do Imposto de Renda desde 2015, isso acaba fazendo com que mais pessoas tenham mais imposto a pagar ou menos a restituir. Com isso, todo cuidado é pouco na hora de declarar.
Por isso, preste atenção a estes pontos antes de fazer a entrega da declaração. Ou faça a retificadora antes do prazo final, quando ainda é possível mudar o modelo de tributação.
Apesar de todo mundo só falar em "declaração de Imposto de Renda", o "nome e sobrenome" desse documento é Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física. Esse nome completo explica que essa declaração tem por objetivo comparar todo o imposto que o contribuinte pagou ao longo do ano com o imposto que era devido. Para chegar a esse resultado, o programa faz o cálculo levando em conta as fontes de rendimento, as despesas e os impostos recolhidos.
Se o valor do campo "Total de imposto devido" for maior que o valor "total de imposto pago", o o contribuinte vai ter imposto a pagar. Mas se o "total de imposto pago" foi maior do que o "total de imposto devido", então ele terá direito a restituir o valor que pagou a mais para o governo.
Um dos motivos que leva um contribuinte a ter de pagar imposto depois de fazer a declaração é ter diversas fontes pagadoras, como, por exemplo, trabalhar em dois empregos, receber aposentadoria e continuar trabalhando. Mas outros fatores também podem resultar em imposto a pagar.
Um exemplo é o aposentado que tem mais de 65 anos e recebe duas aposentadorias, uma do INSS e outra de uma previdência privada. Por lei, esta pessoa tem direito a uma isenção adicional nos rendimentos recebidos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. Durante o ano, o aposentado vai receber esses dois rendimentos e as fontes pagadoras vão considerar a isenção adicional. Porém, na hora de prestar contas ao Leão, o aposentado só poderá usar a isenção uma única vez. E é aí que o contribuinte acaba descobrindo que vai precisar pagar imposto. A Receita até mudou o programa esse ano para facilitar a declaração do aposentado que está nessa situação.
Incluir dependentes que tenham rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel, pensão alimentícia) também costuma resultar em mais imposto a pagar ou menos imposto a restituir para o contribuinte titular da declaração.
Isso acontece porque a base sobre a qual o imposto é calculado aumenta quando várias fontes de renda tributáveis são somadas, sejam elas do titular, sejam de seus dependentes.
Por isso, é importante fazer a simulação do imposto de renda antes de entregar definitivamente a declaração.
O próprio programa mostra qual é a melhor opção ao contribuinte. Para isso, é preciso preencher todas as fichas do programa com todas as informações disponíveis, tanto suas quanto dos dependentes.
Primeiro faça a declaração sem incluir os dependentes e veja quanto tem de imposto a pagar ou restituir.
Depois, inclua os dependentes (não se esquecendo de incluir todos os bens, rendimentos e dívidas dessas pessoas) e confira novamente quanto tem de imposto a pagar ou restituir.
A declaração que tiver menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir será a melhor opção.
Importante: Antes de entregar a declaração, certifique-se de que realmente marcou a opção que foi mais vantajosa para você.
Se o contribuinte optar pelo formulário simplificado, o programa já considera automaticamente um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
Já se optar pelo modelo das deduções legais (modelo completo), poderá deduzir as despesas, desde que comprovadas, desta maneira:
• R$ 2.275,08 por ano por dependente;
• R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
• todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
• todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
• contribuição previdenciária oficial;
• contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
• despesas declaradas no livro-caixa;
• contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
• aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão
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